Marca Nominativa depositada no INPI em
25/08/1993 por ORGANIZACAO FARMACEUTICA DROGAO LTDA,
processo nº 817467009.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 03 · subclasse 20
Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817467009 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/10/2007Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.ART. 233 DA LPIcódigo 700 · RPI 1921
30/10/2007NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.PET.(RJ)023404, DE 04/07/1997, COM BASE NO INCISO II DO ART. 219 DA LPI.código 740 · RPI 1921
04/12/2001Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.REQ. DROGACENTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (SP)código 511 · RPI 1613
13/05/1997Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.*INT. REINHARDT PATENTES E MARCAScódigo 400 · RPI 1380
25/02/1997Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT REINHARDT MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 250 · RPI 1369
08/10/1996DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT REINHARDT MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 350 · RPI 1349
26/03/1996Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.* INT REINHARDT MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 300 · RPI 1321
17/10/1995RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.* INT REINHARDT MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 261 · RPI 1298
25/10/1994RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO *INT. REINHARDT PATENTEScódigo 210 · RPI 1247
05/04/1994INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITEM 04 DO ART 76 DO CPI REG. 720207053 *INT. REINHARDT PATS. E MARCAS LTDAcódigo 100 · RPI 1218