Marca Mista depositada no INPI em
25/08/1993 por COWBOYS COMERCIAL DE PRESIDENTE PRUDENTE EIRELI,
processo nº 817466550.
Registro em vigor até 09/04/2036.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 15
Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/04/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800260060434 (12/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COWBOYS COMERCIAL DE PRESIDENTE PRUDENTE EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Wilson Pinheiro Jabur<br />código IPAS270 · RPI 2884
13/08/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190191039 (19/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Wilson Pinheiro Jabur<br /><b>Cessionário: </b>COWBOYS COMERCIAL DE PRESIDENTE PRUDENTE EIRELI<br />código IPAS270 · RPI 2536
03/01/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800150330124 (11/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>COWBOYS IMPORTADORA E EXPORTADORA EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>Wilson Pinheiro Jabur<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI<br />código IPAS270 · RPI 2400
06/12/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150125392 (10/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>COWBOYS IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA.- EPP<br /><b>Procurador: </b>Wilson Pinheiro Jabur<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br />código IPAS270 · RPI 2396
07/06/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150283363 (14/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>COWBOYS IMPORTADORA E EXPORTADORA EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>Wilson Pinheiro Jabur<br />código IPAS270 · RPI 2370
24/11/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120224692 (20/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>PROIND MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /><b>Cessionário: </b>COWBOYS IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA.- EPP<br />código IPAS270 · RPI 2342
23/10/2007CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1920
19/05/1998PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.*INT.: PROIND MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 821 · RPI 1430
28/01/1997Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.REQ. BAUDUCCO & CIA LTDA (SP) * INT PROIND MARCAS E PATENTEScódigo 510 · RPI 1365
09/04/1996Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT PROIND MARCAS E PATENTEScódigo 400 · RPI 1323
07/11/1995RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT PROIND MARCAS E PATENTEScódigo 275 · RPI 1301
18/04/1995RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC BAUDUCCO & CIA LTDA (BR/SP) *INT. PROIND MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 210 · RPI 1272
04/10/1994DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. PROIND. M. E PAT. S/C LTDAcódigo 350 · RPI 1244
05/04/1994Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. PROIND MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 300 · RPI 1218