Marca Nominativa depositada no INPI em
12/08/1993 por PONTE PARA A LIBERDADE,
processo nº 817451951.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 41 · subclasse 70
Serviços de caráter comunitário, filantrópico e beneficente.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817451951 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/04/1996ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT ECO ASSESSORIA EMPRESARIALcódigo 150 · RPI 1323
21/11/1995Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT ECO ASSESSORIA EMPRESARIALcódigo 250 · RPI 1303
13/06/1995DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. ECOcódigo 350 · RPI 1280
15/11/1994Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT ECOcódigo 300 · RPI 1250
19/04/1994Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA CLASSE CÓDIGO DE SERVIÇOS 41.70 * INT. ECOcódigo 090 · RPI 1220