Marca Mista depositada no INPI em
03/09/1993 por EMPREVE EMPRESA DE REPRESENTACOES E VENDAS LTDA,
processo nº 817451102.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 15
Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/11/1995ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PAR3AG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT PAULO ROBERTO S. CHAGAScódigo 150 · RPI 1301
23/05/1995Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. PAULO ROBERTO S. CHARGAScódigo 250 · RPI 1277
08/11/1994DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSAO "EMPRESA DE REPRESENTACOES E VENDAS" *INT. PAULO ROBERTO S. CHAGAScódigo 350 · RPI 1249
19/04/1994Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "EMPRESA DE REPRESENTAÇÕES E VENDAS" * INT. PAULO ROBERTO S. CHAGAScódigo 300 · RPI 1220