Marca Mista depositada no INPI em
31/08/1993 por INDUSTRIA DE DISTINTIVOS RANDAL LTDA,
processo nº 817449086.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 16 · subclasse 80
Troféus, medalhas e bandeiras.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817449086 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/06/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2891
14/06/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800150051692 (03/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>INDUSTRIA DE DISTINTIVOS RANDAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2371
03/07/2007CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1904
31/10/1995Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT INDUSTRIA DE DISTINTIVOS RANDAL LTDAcódigo 400 · RPI 1300
11/04/1995Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. NELSON MARTINScódigo 250 · RPI 1271
11/10/1994DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. NELSON MARTINScódigo 350 · RPI 1245
29/03/1994Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. NELSON HENRIQUE RAMOS MARTINScódigo 300 · RPI 1217