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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/08/1993 por COLGATE-PALMOLIVE COMPANY, processo nº 817447806. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817447806
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaPropaganda
Data do depósito31/08/1993
Data da concessão30/04/1996
Vigência até30/04/2006
TitularCOLGATE-PALMOLIVE COMPANY
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817447806 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/12/2007 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PETIÇÃO INPI/RJ N° 020060065236, DE 28/04/2006, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO.INT.: ARARIPE & ASSOCIADOS código 735 · RPI 1927
  2. 04/12/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ART. 233 DA LPI. código 700 · RPI 1926
  3. 27/11/2007 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI N° 1921, DE 30/10/2007, PARA REEXAME DA MATÉRIA. código 795 · RPI 1925
  4. 30/10/2007 Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. RECOLHA E/OU COMPLETE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO EM TABELA, EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DESTA EXIGÊNCIA, JUNTO AO INPI, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO. RECOLHA, TAMBÉM, A RETRIBUIÇÃO, ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 695 · RPI 1921
  5. 30/04/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA código 400 · RPI 1326
  6. 14/11/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA código 250 · RPI 1302
  7. 23/05/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 350 · RPI 1277
  8. 16/08/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA código 300 · RPI 1237
  9. 29/03/1994 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED. 815986688 * INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA. código 200 · RPI 1217

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 817447806 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.