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AUDI THINNER PAULISTA

Registro de marca nulo

Marca Mista depositada no INPI em 31/08/1993 por AUDI S/A.COMERCIO E INDUSTRIA., processo nº 817444670. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo817444670
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/08/1993
Data da concessão03/11/2004
Vigência até03/11/2014
TitularAUDI S/A.COMERCIO E INDUSTRIA.
CNPJ do titular62.042.296/0001-60
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 10, 15

Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis. Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação. Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis. Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817444670 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/03/2022 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850150070308 (07/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>Audi AG<br /><b>Procurador: </b>Maurício de Souza Tavares<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em razão da nulidade judicial do registro de marca.<br /> código IPAS699 · RPI 2673
  2. 22/03/2022 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301160000823 (21/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Na ação ordinária anulatória n° 0008957-72.1998.4.03.6100, transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: ?JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, por falta de interesse de agir, quanto aos pedidos nulidade dos registros de marca n.o 817580328 e 820566098 JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, para, em relação aos registros e pedidos de registro indicados no item 9 da petição inicial: - decretar a nulidade dos registros da marca AUDI de titularidade da reconvinte, com exceção do relativo à classe 01.90, - indeferir os pedidos de registro da marca em andamento?. O cumprimento da decisão se deu da seguinte forma:a)Alteração do Status dos seguintes registros para ?Registro Nulo?: 004067436; 005003474; 005003482; 006226434; 006235956; 006305024; 006305075; 006305083; 006377289; 006653006; 006653022; 006861016; 006861024; 006941605; 007029373; 007508930; 007508948; 811555917; 811555925; 811555968; 813186730; 813186749; 813186757; 817088024; 817088040; 817088067; 817444602; 817580425; 817794905; 817794913; 817862641; 817862676; 818115408; 817444670 e 816025711. b)Alteração do Status dos seguintes pedidos para ?Pedido de Registro de marca Indeferido?: 817088032; 817580441; 817580450; 817862625; 817862633; 817862684; 820442046 e 818115378.Processo INPI n° 52400.003386/1999-51.<br /> código IPAS639 · RPI 2672
  3. 28/03/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150070308 (07/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>Audi AG<br /><b>Procurador: </b>Maurício de Souza Tavares<br /> código IPAS338 · RPI 2412
  4. 30/11/2004 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. RECONVENÇÃO INTERPOSTA NOS AUTOS DA AÇÃO ORDINÁRIA SÉTIMA VF/SP, PROCESSO Nº 980008957-8, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 003386/99. código 569 · RPI 1769
  5. 03/11/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1765
  6. 08/02/2000 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado. DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1485, DE 22/06/1999, PARA REEXAME DA MATÉRIA. código 296 · RPI 1518
  7. 08/02/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. QUIMICA INDUSTRIAL PAULISTA S A código 235 · RPI 1518
  8. 22/06/1999 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. OBSERVANDO O DISPOSTO NO ART.10 DA ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 28/04/78. código 091 · RPI 1485
  9. 28/04/1998 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "THINNER" *INT. CITY código 276 · RPI 1427
  10. 15/04/1997 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC AUDI AG (DE) * INT. CITY código 210 · RPI 1376
  11. 29/10/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT CITY MARCAS E PATENTES LTDA código 350 · RPI 1352
  12. 13/12/1994 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPONENTE * AUDI AG (DE) *INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA. código 205 · RPI 1254
  13. 17/05/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CITY PAT. E M. LTDA. código 300 · RPI 1224

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Classificação figurativa (Viena)