Marca Nominativa depositada no INPI em
25/08/1993 por FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA,
processo nº 817438890.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 07 · subclasse 25
VEÍCULOS E IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817438890 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/11/2008Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1976
05/09/2000ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. FORD BRASIL LTDA.código 565 · RPI 1548
23/12/1997Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1409
29/07/1997RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDOcódigo 276 · RPI 1391
15/10/1996ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. AUTOLATINA BRASIL S/A (BR/SP) * INT MONSEN, LEONARDOS & CIAcódigo 235 · RPI 1350
14/11/1995RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO. REC: BANCO FRANCÊS E BRASILEIRO S/A (BR/SP) * INT MONSEN, LEONARDOS & CIAcódigo 210 · RPI 1302
02/05/1995DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIAcódigo 350 · RPI 1274
20/09/1994OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.OPON: BANCO FRANCES E BRASILEIRO S/A (BR/SP) *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIAcódigo 205 · RPI 1242
08/03/1994Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. MOMSEN,LEONARDOS & CIAcódigo 300 · RPI 1214