Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 35 · subclasse 10
Bebidas, xaropes e sucos concentrados.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817437290 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/07/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800150245426 (21/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CERVEJAS PREMIUM DO BRASIL LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2374
23/09/2008CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1968
13/05/2008ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.PET (RJ) 011775, DE 12/04/05, COM BASE NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 216 DA LPI. INT.: PAULO C. OLIVEIRA & CIAcódigo 736 · RPI 1949
06/05/2008ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME E SEDES ALTERADAScódigo 560 · RPI 1948
21/08/2001ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. AMAZON, INC.código 565 · RPI 1598
13/08/1996Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT PAULO C. OLIVEIRA & CIAcódigo 400 · RPI 1341
31/10/1995ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. FC COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTD (BR/RJ) * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIAcódigo 235 · RPI 1300
01/03/1995Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.*INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIAcódigo 045 · RPI 1265
20/09/1994DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIAcódigo 350 · RPI 1242
15/03/1994Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIAcódigo 300 · RPI 1215