Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "ÓTICA CENTRO ÓTICO"
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 09 · subclasse 45, 80
Aparelhos e instrumentos de reprodução, fotográficos, cinematográficos, óticos e de ensino.
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9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/05/2013Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2209
19/10/1999PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.código 821 · RPI 1502
24/03/1998Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.REQ. CENTRO ÓTICO COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA(BR/MG)código 510 · RPI 1422
18/02/1997Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "ÓTICA CENTRO ÓTICO" * INT REMAT MARCAS E PATENTEScódigo 400 · RPI 1368
17/09/1996RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO ÓTICO CENTRO ÓTICO" PETS. 002349 INPI-BH DE 29/06/95 E 021600 INPI-RJ DE 03/07/95 * INT REMAT MARCAS E PATENTEScódigo 275 · RPI 1346
14/11/1995RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO. REC(S) 1.CENTRO ÓTICO COMERCIO INDUSTRIA LTDA (BR/MG) 2.AKTIESELSKABET WILLIAM DEMANT * INT REMAT MARCAS E PATENTEScódigo 210 · RPI 1302
02/05/1995DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "OTILO CENTRO OTICO" *INT. REMAT MARCAS E PATENTEScódigo 350 · RPI 1274
20/09/1994OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.OPON. AKTIESELSBABET WILLIAM DEMANT (DK) *INT. REMAT MARCAS E PATENTEScódigo 205 · RPI 1242
08/03/1994Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "ÓTICO E DA EXPRESSÃO CENTRO ÓTICO" * INT. REMAT - MARCAS E PATENTEScódigo 300 · RPI 1214