Marca Nominativa depositada no INPI em
02/08/1993 por IEDA VIVALDINA GALVAO IGNACIO ME,
processo nº 817427457.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 14 · subclasse 30
Jóias e suas imitações.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/01/1996ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT PATAMAR ASSESSORIA EMPRESARIAL E REPRESENTACOES LTcódigo 150 · RPI 1310
15/08/1995Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT PATAMAR ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDAcódigo 250 · RPI 1289
21/02/1995DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. PATAMAR ASS EMP E REPRES LTDAcódigo 350 · RPI 1264
02/08/1994Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. PATAMAR LTDAcódigo 300 · RPI 1235
01/03/1994Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.INT. PATAMAR LTDAcódigo 040 · RPI 1213