Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 95
Serviços funerários.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817418920 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/09/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800250316788 (01/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SENTINELA AÇAO SOCIAL<br /><b>Procurador: </b>Jose Carlos Cabral Linhares<br />código IPAS270 · RPI 2852
26/07/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800150201457 (05/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SENTINELA AÇÃO SOCIAL<br />código IPAS270 · RPI 2377
18/09/2007CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1915
17/12/2002ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 1667
23/01/1996Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHAREScódigo 400 · RPI 1312
01/08/1995Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. CARLOS JOSÉ DOS S. LINHAREScódigo 250 · RPI 1287
07/02/1995DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. CARLOS JOSE DOS S. LINHAREScódigo 350 · RPI 1262
19/07/1994ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).INVIABILIDADE PUBLICADA NA RPI 1212, DE 22/02/94 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. CARLOS J DOS S LINHAREScódigo 295 · RPI 1233
19/07/1994Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. CARLOS J DOS S LINHAREScódigo 300 · RPI 1233
22/02/1994Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.* PED. 817418938 *INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOA LINHAREScódigo 200 · RPI 1212