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SUPER SACOLÃO DA FARTURA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/08/1993 por SACOLÃO DA FARTURA FRUTAS E LEGUMES LTDA, processo nº 817410007. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817410007
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/08/1993
Data da concessão31/03/1998
Vigência até31/03/2008
TitularSACOLÃO DA FARTURA FRUTAS E LEGUMES LTDA
CNPJ do titular53.740.122/0001-80
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 30

Frutas, verduras, legumes e cereais.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817410007 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/02/2009 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1989
  2. 31/03/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1423
  3. 04/11/1997 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO *INT. SINTESE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 276 · RPI 1405
  4. 10/12/1996 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. GRANJA FARTURA LTDA (BR/SP) * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 210 · RPI 1358
  5. 06/08/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1340
  6. 09/01/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1310
  7. 25/04/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 261 · RPI 1273
  8. 09/08/1994 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 210 · RPI 1236
  9. 22/02/1994 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 007160976*INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS código 100 · RPI 1212

Outras marcas de SACOLÃO DA FARTURA FRUTAS E LEGUMES LTDA

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 817410007 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.