Marca Mista depositada no INPI em
02/08/1993 por SACOLÃO DA FARTURA FRUTAS E LEGUMES LTDA,
processo nº 817410007.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 29 · subclasse 30
Frutas, verduras, legumes e cereais.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817410007 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/02/2009Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1989
31/03/1998Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1423
04/11/1997RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO*INT. SINTESE MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 276 · RPI 1405
10/12/1996RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC. GRANJA FARTURA LTDA (BR/SP) * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 210 · RPI 1358
06/08/1996DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 350 · RPI 1340
09/01/1996Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 300 · RPI 1310
25/04/1995RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.código 261 · RPI 1273
09/08/1994RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO * INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 210 · RPI 1236
22/02/1994INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 007160976*INT. UNIÃO FEDERAL MARCAScódigo 100 · RPI 1212
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