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FARMÁCIA BARRA-CENTER

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/07/1993 por FARMACIA BARRA CENTER LTDA, processo nº 817407936. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817407936
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaGenérica
Data do depósito30/07/1993
Data da concessão12/09/1995
Vigência até12/09/2005
TitularFARMACIA BARRA CENTER LTDA
CNPJ do titular68.647.700/0001-06
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FARMÁCIA".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 00, 50

Medicamentos em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817407936 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/12/2009 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 2032
  2. 09/06/1998 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. *INT. WALDEMAR RODRIGUES PEDRA código 821 · RPI 1433
  3. 27/02/1996 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. DROGACENTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (BR/SP) * INT WALDEMAR RODRIGUES PEDRA código 510 · RPI 1317
  4. 12/09/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FARM3ACIA" * INT WALDEMAR RODRIGUES PEDRA código 400 · RPI 1293
  5. 01/03/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. WALDEMAR R PEDRA código 250 · RPI 1265
  6. 16/08/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIRIETO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FARMACIA" *INT. WALDEMAR R. PEDRA código 350 · RPI 1237
  7. 08/02/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FARMACIA" *INT. WALDEMAR R. PEDRA código 300 · RPI 1210

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de FARMACIA BARRA CENTER LTDA

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 817407936 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.