Marca Mista depositada no INPI em
30/07/1993 por FARMACIA BARRA CENTER LTDA,
processo nº 817407936.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FARMÁCIA".
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 05 · subclasse 00, 50
Medicamentos em geral.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817407936 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/12/2009Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPIcódigo 700 · RPI 2032
09/06/1998PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.*INT. WALDEMAR RODRIGUES PEDRAcódigo 821 · RPI 1433
27/02/1996Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.REQ. DROGACENTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (BR/SP) * INT WALDEMAR RODRIGUES PEDRAcódigo 510 · RPI 1317
12/09/1995Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FARM3ACIA" * INT WALDEMAR RODRIGUES PEDRAcódigo 400 · RPI 1293
01/03/1995Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. WALDEMAR R PEDRAcódigo 250 · RPI 1265
16/08/1994DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIRIETO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FARMACIA" *INT. WALDEMAR R. PEDRAcódigo 350 · RPI 1237
08/02/1994Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FARMACIA" *INT. WALDEMAR R. PEDRAcódigo 300 · RPI 1210