Marca Mista depositada no INPI em
26/07/1993 por BLOCH EDITORES S A,
processo nº 817402942.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 11 · subclasse 10
Jornais, revistas e publicações periódicas em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/07/2016Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850130035377 (28/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BLOCH EDITORES S A<br /><b>Procurador: </b>PAP MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO.<br />código IPAS699 · RPI 2374
19/04/2016Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2363
28/07/2009CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2012
14/10/2008ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.ART. 224 DA LPI (BRASIL/MN MANCHETE EDITORA LTDA) - PET (RS) 001360 DE 28/02/2003. *INT. PAP CONSULTORES EM MARCAS E PATENTES S/C LTDA.código 720 · RPI 1971
27/02/2007CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE DOCUMENTAÇÃO OFICIAL QUE COMPROVE A TRANSFERÊNCIA DA MARCA EM QUESTÃO, JÁ QUE A MESMA NÃO SE ENCONTRA ELENCADA NA CARTA DE ADJUDICAÇÃO E NEM NO MANDADO DE ENTREGA, REFERENTES AO PROCESSO JUDICIAL Nº 99.001.098685-7 / AÇÃO DE FALÊNCIA. * INT PAULO AFONSO PEREIRA CONS. EM MARCAS E PATENTES LTDA S/C.código 698 · RPI 1886
05/09/1995Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT RICARDO V. FERRIcódigo 400 · RPI 1292
07/02/1995Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. RICARDO FERRIcódigo 250 · RPI 1262
19/07/1994DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. RICARDO FERRIcódigo 350 · RPI 1233
01/02/1994Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. RICARDO FERRIcódigo 300 · RPI 1209