Marca Nominativa depositada no INPI em
06/07/1993 por GRUPO CULTURAL OLODUM,
processo nº 817354239.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 41 · subclasse 20, 60
Serviços de diversão, entretenimento e auxiliares.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817354239 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/07/2016Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2376
17/07/2007CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1906
31/01/2006LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.DESAVERBADA `A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUÍZO DA 17ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR/BA, PROCESSO: 02027-1998-017-05-00-4-RT. OFÍCIO Nº 1563/05. INPI Nº 25400.000243/03código 590 · RPI 1830
27/05/2003LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.ANOTADA A PENHORA DA MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA 17ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR/BA ATRAVÉS DO OFÍCIO N.º 1572/02, DE 17/12/2002, EM CONFORMIDADE COM O QUE DISPÕE O INCISO II DO ART. 136 DA LPI.código 590 · RPI 1690
03/10/1995Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "BLOCO" * INT O PROPRIOcódigo 400 · RPI 1296
27/12/1994Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. O PRÓPRIOcódigo 250 · RPI 1256
28/06/1994DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO UOS EXCLUSIVO DE BLOCO *INT. O PROPRIOcódigo 350 · RPI 1230
11/01/1994Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "BLOCO" *INT. O PRÓPRIOcódigo 300 · RPI 1206