Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 29 · subclasse 10, 20
Carnes, aves e ovos para alimentação. Peixes e demais frutos do mar. Carnes, aves e ovos para alimentação. Peixes e demais frutos do mar.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/06/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180186165 (22/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>FRIGOMINAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Adilson de Souza Pena<br />código IPAS270 · RPI 2474
12/05/2009CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2001
12/05/2009Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI N° 1989, DE 17/02/2009, TENDO EM VISTA A EXISTÊNCIA DE PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO DEVIDAMENTE PROTOCOLADA.código 795 · RPI 2001
17/02/2009Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1989
26/05/1998Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1431
03/02/1998DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.*INT. ADILSON DE SOUZA PENAcódigo 351 · RPI 1415
27/05/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.*INT. ADILSON DE SOUZA PENAcódigo 003 · RPI 1382
11/01/1994Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.PED. 817346791 * INT. ADILSON DE S. PENAcódigo 200 · RPI 1206