Marca Nominativa depositada no INPI em
16/07/1993 por Zurich Insurance Company Ltd,
processo nº 817350594.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
817350594
Situação
Registro de marca extinto
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Serviço
Data do depósito
16/07/1993
Data da concessão
28/02/1995
Vigência até
28/02/2015
Titular
Zurich Insurance Company Ltd
UF · País
— · CH
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 36 · subclasse 30
Serviços de seguro e resseguro.
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9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/11/2015Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2342
27/01/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140180818 (04/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Mariana Rogeri Vicentini<br /><b>Cessionário: </b>Zurich Insurance Company Ltd<br />código IPAS270 · RPI 2299
13/01/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130132078 (08/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>Carla Castello Brigagão<br /><b>Cessionário: </b>ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.<br />código IPAS270 · RPI 2297
17/07/2007CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1906
01/03/1995Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "GRUPO SEGURADOR " *INT. VEIRANO E ADVS.código 400 · RPI 1265
09/08/1994DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO DA EXPRESSÃO "GRUPO SEGURADOR" * INT. VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOScódigo 350 · RPI 1236
22/02/1994ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1206 , DE 11/01/94 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOScódigo 295 · RPI 1212
22/02/1994Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "GRUPO SEGURADOR" *INT. VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOScódigo 300 · RPI 1212
11/01/1994Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado.*INT. VEIRANO E ADV. ASSOC.código 030 · RPI 1206