Marca Mista depositada no INPI em
28/06/1993 por QUIRON FARMACIA LTDA,
processo nº 817346031.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 03 · subclasse 20
Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/02/2020Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2563
16/03/2010CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2045
07/07/2009PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.código 821 · RPI 2009
07/06/2005CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.DEVE A EMPRESA REQUERIDA "QUIRON FARMACIA LTDA"., ESPECIFICAR CLARAMENTE OS PRODUTOS ASSINALADOS PELA MARCA "QUIRON", CLASSE NACIONAL 03.20, HAJA VISTA A POSSIBILIDADE DE COEXISTêNCIA ENTRE OS REGISTRO EM COTEJO.código 665 · RPI 1796
18/07/2000Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.REQ. KYRON CENTER TERAPIA BIOXIDATIVA LTDA (SP)código 511 · RPI 1541
20/06/2000ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. MARA REGINA SILVA PACHECO MEcódigo 565 · RPI 1537
13/07/1999Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1488
18/11/1997DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.³INT. PROMARK MARCAS & PATENTES LTDAcódigo 351 · RPI 1407
14/01/1997OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.OPON. KYRON CENTER TERAPIA BIOXIDATIVA LTDA (BR/SP) * INT PATAMAR ASSESSORIA EMPRESARIAL E REPRESENTACOES LTcódigo 205 · RPI 1363
03/09/1996Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.* INT PATAMAR ASSESSORIA EMPRESARIAL E REPRESENTACOES LTcódigo 300 · RPI 1344
23/11/1993Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.PED. 817029680 *INT. PATAMAR ASS. EMP. LTDAcódigo 200 · RPI 1199