Marca Nominativa depositada no INPI em
25/06/1993 por SUL INFO PUBLICACOES LTDA,
processo nº 817345736.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 11 · subclasse 10
Jornais, revistas e publicações periódicas em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/02/2014Extinção de registro pela caducidade<b>Detalhes do despacho: </b>Fica prejudicado o exame do processo administrativo de nulidade publicado na RPI 1817, de 01/11/2005.código IPAS304 · RPI 2251
27/08/2013Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 18050037790 (07/10/2005) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (SINPI P12)<br /><b>Requerente: </b>EDITORA ABRIL S.A.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br />código IPAS270 · RPI 2225
08/12/2009Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE AS CITADAS NOTAS FISCAIS QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA NO PERÍODO DA INVESTIGAÇÃO DE USO.código 690 · RPI 2031
13/01/2009CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1984
16/10/2007Apresente DOCUMENTOS COMPLEMENTARES (catálogos impressos, etiquetas, etc) que identifiquem os produtos/serviços observado p indicado no complemento.ASSINALADOS PELO MARCA OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO.código 692 · RPI 1919
19/09/2006Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. EDITORA ABRIL S.A. (BR/SP) PET.(BR/SP) 018050037790, DE 07/10/2005 INT. LAURA C. S.COLUCCIcódigo 552 · RPI 1863
01/11/2005Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.REQ. ABRIL S.A. (BR/SP)código 511 · RPI 1817
11/03/1997Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.*INT. ELIAS MARCOScódigo 400 · RPI 1371
05/03/1996RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT ELIAS MARCO GUERRA ADVOGADOScódigo 275 · RPI 1318
25/07/1995RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC. ABRIL S/A (BR/SP) * INTELIAS MARCOS GUERRAcódigo 210 · RPI 1286
03/01/1995DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. ELIAS MARCOS GUERRAcódigo 350 · RPI 1257
31/05/1994OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.OPON EDITORA ABRIL S/A (BR/SP) *INT ELIAS GUERRAcódigo 205 · RPI 1226
23/11/1993Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. ELIAS MARCOS GUERRAcódigo 300 · RPI 1199