Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 34
Serviços de análise e processamento de dados.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817336389 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/11/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800250388309 (08/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LINX SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>OPICE BLUM E BRUNO ADVOGADOS ASSOCIADOS<br />código IPAS270 · RPI 2862
11/10/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800150142887 (08/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Spress Informática Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Mauro César da Silva Braga<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2388
12/07/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130094761 (23/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>MAURO BRAGA ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C<br /><b>Cessionário: </b>LINX SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2375
18/09/2007CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1915
19/12/1995Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT JADER DE MOURA FIUZA BOTELHOcódigo 400 · RPI 1307
04/07/1995RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. TADER DE MOURA FIUZA BOTELHOcódigo 275 · RPI 1283
20/12/1994RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC. SOCIPRESS SOC IMPRESSORA E DISTR DE PRODS GRÁFICOS LTDA (BR-SP) *INT. JADER DE MOURA FIÚZA BOTELHOcódigo 210 · RPI 1255
31/05/1994DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. JADER MOURA PIUZA.código 350 · RPI 1226
23/11/1993Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. JADER MOURA FIUZA BOTELHOcódigo 300 · RPI 1199