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I CAN'T BELIEVE IT'S YOGURT

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/06/1993 por I CAN'T BELIEVE IT'S YOGURT, LTD, processo nº 817332642, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817332642
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/06/1993
Data da concessão01/02/2005
Vigência até01/02/2015
TitularI CAN'T BELIEVE IT'S YOGURT, LTD
UF · País— · US

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da palavra " yogurt "

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817332642 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/09/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2332
  2. 01/02/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1778
  3. 30/11/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR. código 351 · RPI 1769
  4. 11/04/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1527
  5. 22/04/1998 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. SEM DIREITO EXCLUSIVO AO USO DA PALAVRA "YOGURT". *INT. DANNEMANN código 267 · RPI 1426
  6. 04/02/1997 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 210 · RPI 1366
  7. 17/09/1996 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ART. 64 DO CPI * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 100 · RPI 1346
  8. 16/05/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. DANNEMANN código 261 · RPI 1276
  9. 28/06/1994 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. DANNEMANN, SIEMSEN,BIGLER. código 210 · RPI 1230
  10. 23/11/1993 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INT. 73 DO CPI * INT. DANNEMANN código 100 · RPI 1199

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 817332642 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.