Marca Mista depositada no INPI em
25/06/1993 por EL MARINERO BAR E RESTAURANTE LTDA,
processo nº 817330569.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 41 · subclasse 20
Serviços de diversão, entretenimento e auxiliares.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817330569 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/06/1998PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.ART. 124 INCISO XIX DA LPI (REGISTROS: 815857233 E 816352755).código 820 · RPI 1435
14/01/1997Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.REQ.BETA RESTAURANTE LTDA (BR/RJ) * INT J MALTA NUNES E FILHOScódigo 510 · RPI 1363
26/12/1995Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT J MALTA NUNES E FILHOScódigo 400 · RPI 1308
26/12/1995ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).ARQUIVAMENTO DA RPI 1279, DE 06/06/95 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT J MALTA NUNES E FILHOScódigo 295 · RPI 1308
06/06/1995ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI *INT.J. MALTA NUNEScódigo 150 · RPI 1279
29/11/1994Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. J. MALTA NUNEScódigo 250 · RPI 1252
24/05/1994DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. J MALTA NUNEScódigo 350 · RPI 1225
16/11/1993Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. MALTA NUNEScódigo 300 · RPI 1198