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NOVAQUÍMICA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/06/1993 por NATURE'S PLUS FARMACÊUTICA LTDA, processo nº 817329587. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817329587
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/06/1993
Data da concessão25/07/1995
Vigência até25/07/2025
TitularNATURE'S PLUS FARMACÊUTICA LTDA
CNPJ do titular45.992.062/0003-27
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 50

Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817329587 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2532
  2. 26/03/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180380069 (08/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>NOVA QUIMICA FARMACEUTICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Patricia Aparecida Ferreira Esteves<br /> código IPAS577 · RPI 2516
  3. 12/03/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850160139439 (29/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>HYPERMARCAS S.A.<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2514
  4. 27/11/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160184955 (23/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente(es): </b>NOVA QUIMICA FARMACEUTICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Patricia Aparecida Ferreira Esteves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando, para assinalar produtos constantes do certificado de registro, no período de investigação. Adicionalmente, esclareça a divergência entre o titular do registro caducando e a sociedade emissora dos documentos fiscais apresentados na manifestação à caducidade. Observe que a comprovação do uso do sinal para fins de caducidade deve ser feita por meio de documentos emitidos pelo titular do registro caducando ou por empresa licenciada ou devidamente autorizada a usar o sinal.<br /> código IPAS267 · RPI 2499
  5. 02/10/2018 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180227010 (06/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>NOVA QUIMICA FARMACEUTICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Patricia Aparecida Ferreira Esteves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Inciso I do artigo 130 da Lei da Propriedade Industrial ( LPI, lei nº 9.279, de 14/05/1996 ).Art. 130 - Ao titular da marca ou ao depositante é assegurado o direito de:I - Ceder seu registro ou pedido de registro<br /> código IPAS271 · RPI 2491
  6. 19/07/2016 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850160139439 (29/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>HYPERMARCAS S.A.<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /> código IPAS338 · RPI 2376
  7. 14/06/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150065348 (18/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>NATURE'S PLUS FARMACÊUTICA LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2371
  8. 17/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150251759 (06/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>GERMED FARMACEUTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luis Felipe Balieiro Lima<br /> código IPAS270 · RPI 2367
  9. 09/03/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. IGEFARMA LABORÁTORIOS S.A. código 565 · RPI 2096
  10. 29/05/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1899
  11. 12/09/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. '' INDIQUE EM QUAIS SUB-ITENS DA CLASSE NACIONAL ( 05 ) DESEJA PRORROGAR A VIGÊNCIA DO REGISTRO''. código 690 · RPI 1862
  12. 16/09/1997 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. E/OU APRESENTE CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE VIGENTE A EPOCA DA CESSÃO DA MARCA *INT. VICENTE NOGUEIRA ADVOGADOS código 620 · RPI 1398
  13. 25/07/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT. NOGUEIRA ADVGS. ASSOC. código 400 · RPI 1286
  14. 03/01/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT VICENTE NOGUEIRA código 250 · RPI 1257
  15. 28/06/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. VICENTE NOGUEIRA código 350 · RPI 1230
  16. 16/11/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. VICENTE NOGUEIRA código 300 · RPI 1198

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Classificação figurativa (Viena)