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NOVAQUIMICA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/04/1961 por NATURE'S PLUS FARMACÊUTICA LTDA, processo nº 002502151, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo002502151
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/04/1961
Data da concessão18/04/1971
Vigência até18/04/2021
TitularNATURE'S PLUS FARMACÊUTICA LTDA
CNPJ do titular45.992.062/0003-27
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

PRODUTO QUÍMICO DESTINADO À INDÚSTRIA E À CIÊNCIA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 002502151 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2532
  2. 26/03/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180380075 (08/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>NOVA QUIMICA FARMACEUTICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Patricia Aparecida Ferreira Esteves<br /> código IPAS577 · RPI 2516
  3. 12/03/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850160144179 (05/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>HYPERMARCAS S.A.<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2514
  4. 27/11/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160250530 (08/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente(es): </b>NOVA QUIMICA FARMACEUTICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Patricia Aparecida Ferreira Esteves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentação comprobatória do uso da marca objeto do registro caducando, para assinalar produtos constantes do certificado de registro, no período de investigação. Assim sendo, formula-se exigência para que a titular apresente documentação comprobatória do uso da marca objeto do registro caducando, para assinalar produtos constantes do certificado de registro, no período de investigação, pela titular do registro caducando, por empresa licenciada ou devidamente autorizada.<br /> código IPAS267 · RPI 2499
  5. 02/10/2018 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180227010 (06/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>NOVA QUIMICA FARMACEUTICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Patricia Aparecida Ferreira Esteves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Inciso I do artigo 130 da Lei da Propriedade Industrial ( LPI, lei nº 9.279, de 14/05/1996 ).Art. 130 - Ao titular da marca ou ao depositante é assegurado o direito de:I - Ceder seu registro ou pedido de registro<br /> código IPAS271 · RPI 2491
  6. 18/10/2016 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850160144179 (05/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>HYPERMARCAS S.A.<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /> código IPAS338 · RPI 2389
  7. 18/02/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110044249 (22/03/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>NATURE'S PLUS FARMACÊUTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUIS FELIPE BALIEIRO LIMA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2250
  8. 24/10/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1555
  9. 12/01/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED IGEFARMA LABORATORIO S.A (BR/SP). código 565 · RPI 1462
  10. 16/09/1997 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. E/OU APRESENTE CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE VIGENTE A EPOCA DA CESSÃO DA MARCA *INT. VICENTE NOGUEIRA ADVOGADOS código 620 · RPI 1398
  11. 02/07/1991 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. VICENTE NOGUEIRA. código 990 · RPI 1074

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