Marca Nominativa depositada no INPI em
11/06/1993 por NUTRE NATURISTA LTDA,
processo nº 817325719.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 29 · subclasse 30
Frutas, verduras, legumes e cereais.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817325719 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/03/2010Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2044
18/11/2003Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.código 620 · RPI 1715
10/09/1996Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT ADILSON DE SOUZA PENAcódigo 400 · RPI 1345
10/09/1996ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1282, DE 27/06/9, TENDO EM VISTA A RETRIBUIÇÃO TEMPESTIVA REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL * INT ADILSON DE SOUZA PENAcódigo 295 · RPI 1345
27/06/1995ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁG PRIMEIRO DO ART 83 DO CPI * INT ADILSON DE SOUZAcódigo 150 · RPI 1282
13/12/1994Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. ADILSON DE SOUZAcódigo 250 · RPI 1254
13/09/1994ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED JADER AGOSTINHO GONÇALVES ME (BR/MG)*INT. ADILSON DE SOUZA PENAcódigo 235 · RPI 1241
21/06/1994DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. ADILSON DE SOUZAcódigo 350 · RPI 1229
16/11/1993Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. ADILSON S. PENAcódigo 300 · RPI 1198
Mesma marca em outras classes
NATUMIX30 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)