Marca Mista depositada no INPI em
25/05/1993 por TRANSARTES COSTURAS LTDA ME,
processo nº 817321632.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 25 · subclasse 10
Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817321632 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/10/1995ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARAGRAFO PRIMEIRO DO ART 83 DO CP1 * INT FAUSTO ABOIM SOBREIRAcódigo 150 · RPI 1297
10/10/1995Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1278 DE 30/05/95 PARA REEXAME DA MATERIA * INT FAUSTO ABOIM SOBREIRAcódigo 795 · RPI 1297
30/05/1995Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "COSTURAS" *INT. FAUSTO E SOBREIRAcódigo 400 · RPI 1278
15/11/1994Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. FAUSTO A SOBREIRAcódigo 250 · RPI 1250
17/05/1994DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "COSTURAS" *INT. FAUSTO A. SOBREIRAcódigo 350 · RPI 1224
16/11/1993Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "CONSTURAS" *INT. FAUSTO A. SOBREIRAcódigo 300 · RPI 1198