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MOBILIADORA REAL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/05/1993 por REAL APARELHOS DOMESTICOS LIMITADA, processo nº 817318658. Registro em vigor até 06/06/2035.

Número do processo817318658
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/05/1993
Data da concessão06/06/1995
Vigência até06/06/2035
TitularREAL APARELHOS DOMESTICOS LIMITADA
CNPJ do titular20.598.231/0001-56
UF · PaísMG · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da palavra " MOBILIADORA ".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 10, 15, 25

Móveis e artigos do mobiliário em geral. Colchões, travesseiros e almofadas em geral. Artigos e utensílios de utilidade doméstica. Móveis e artigos do mobiliário em geral. Colchões, travesseiros e almofadas em geral. Artigos e utensílios de utilidade doméstica. Móveis e artigos do mobiliário em geral. Colchões, travesseiros e almofadas em geral. Artigos e utensílios de utilidade doméstica.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817318658 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250214495 (05/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>REAL APARELHOS DOMÉSTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vicentina Maria de Castro Vasconcelos<br /> código IPAS270 · RPI 2845
  2. 24/04/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180301541 (03/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS REAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foi apresentada nota fiscal emitida pela titular do registro caducando demonstrando a venda dos produtos assinalados pela marca dentro do intervalo de investigação. Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850180301541.<br /> código IPAS271 · RPI 2520
  3. 09/10/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180301541 (03/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>REAL APARELHOS DOMESTICOS LIMITADA<br /> código IPAS338 · RPI 2492
  4. 19/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150128046 (22/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>REAL APARELHOS DOMÉSTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vicentina Maria de Castro Vasconcelos<br /> código IPAS270 · RPI 2376
  5. 10/07/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1905
  6. 06/06/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MOLILIADORA" *INT. VIVENTINA MARIA DE CASTRO VASCONCELOS código 400 · RPI 1279
  7. 29/11/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. VICENTINA MARIA DE CASTRO VANSCONCELOS código 250 · RPI 1252
  8. 24/05/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT.VICENTINA MARIA DE CASTRO VASCONCELOS, SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DAPALAVRA "MOBILIADORA" código 350 · RPI 1225
  9. 03/11/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. PROTEGE MARCAS E PATENTES LTDA , SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "IMOBILIADORA" código 300 · RPI 1196

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