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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/08/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230252454 (30/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDUSTRIAS ALEN EVELIZA<br /><b>Procurador: </b>José Moita Horta<br />código IPAS270 · RPI 2743
18/07/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230287049 (21/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIAS ALEN EVELIZA<br /><b>Procurador: </b>José Moita Horta<br /><b>Cedente: </b>DR. OSCAR VARGAS-MACHUCA ESPINOZA [EC]<br/><b>Cessionário: </b>INDUSTRIAS ALEN EVELIZA<br/>código IPAS270 · RPI 2741
26/04/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800130249471 (04/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>DR. OSCAR VARGAS-MACHUCA ESPINOZA<br /><b>Procurador: </b>José Moita Horta<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORMEART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2364
14/09/2004ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.PET. (RJ) 004430 DE 05/02/2004, COM BASE NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 216 DA LPI. RETIFICAÇÃO DA RPI Nº 1751, DE 27/07/2004, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO DA BASE LEGAL.código 736 · RPI 1758
27/07/2004ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.PET.(RJ) 004430 DE 05/02/2004,COM BASE NO PARáGRAFO SEGUNDO DO ART.126 DA LPI.código 736 · RPI 1751
30/12/2003Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.RECLASSIFICADO PARA A NCL (8) 30, TENDO EM VISTA QUE O PRODUTO ESPECIFICADO NÃO SE DESTINA PARA FINS MEDICINAIS.código 400 · RPI 1721
29/07/2003DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1699
27/07/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1490
13/07/1999ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.código 230 · RPI 1488
09/11/1993Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.PED. 815172621 * INT. DEIJAIR DE ALMEIDAcódigo 200 · RPI 1197