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JACQUES DIJAN

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/06/1993 por PICCO PIONEER IND E COM DE COSMETICOS LTDA ME, processo nº 817293000. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817293000
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/06/1993
Data da concessão03/04/2007
Vigência até03/04/2017
TitularPICCO PIONEER IND E COM DE COSMETICOS LTDA ME
CNPJ do titular82.387.697/0001-60
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817293000 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/12/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2448
  2. 03/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1891
  3. 07/12/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1770
  4. 09/11/1999 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. REG.: 815763638 E PED.: 817077804 DA REQUERENTE código 241 · RPI 1505
  5. 01/06/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. BEL PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA ME' código 235 · RPI 1482
  6. 23/06/1998 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.BELSUL PERFUMARIA E COSMÉTICOS LTDA-ME (BR/PR) código 235 · RPI 1435
  7. 27/01/1998 Prove a requerente ser titular do nome civil, nome de família ou patronímico, ou apresente competente AUTORIZAÇÃO adaptando-o à forma mista com suficiente cunho distintivo, se for o caso. *INT. DIFUSAO MARCAS E PATENTES código 042 · RPI 1414
  8. 20/05/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. *INT. DIFUSÃO MARCAS E PATENTES código 003 · RPI 1381
  9. 01/04/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. JACQUES DIJAN COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA ME (BR/PR) * INT. DIFUSÃO MARCAS E PATENTES código 235 · RPI 1374

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Classificação figurativa (Viena)