Marca Mista depositada no INPI em
04/10/1990 por PICCO PIONEER IND E COM DE COSMETICOS LTDA ME,
processo nº 815763638.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 03 · subclasse 20
Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
18 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/05/2018Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2472
15/12/2009CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2032
04/05/2004PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.código 821 · RPI 1739
21/09/1999ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. BEL PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA ME'código 565 · RPI 1498
02/03/1999Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.REQ. DIJON S/A (BR/RJ)código 511 · RPI 1469
24/11/1998ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. BELSUL PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA ME (PR/BR)código 565 · RPI 1455
17/11/1998ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. BELSUL PERFUMARIA E COSMÉTICOS LTDA ME (PR/BR).código 565 · RPI 1454
21/10/1997Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.*INT. DIFUSÃO MARCAS E PATENTEScódigo 400 · RPI 1403
03/06/1997DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.*INT. DIFUSÃO MARCAS E PATENTEScódigo 351 · RPI 1383
10/12/1996Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.* INT DIFUSAO MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 300 · RPI 1358
19/11/1996ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED JAQUES DIJAN COMERCIO DE COSMETICOS LTDA ME (BR/PR) * INT DIFUSAO MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 235 · RPI 1355
26/09/1995RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.* INT DIFUSAO MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 261 · RPI 1295
21/02/1995RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO *INT. DIFUSÃO MARCAS/PATScódigo 210 · RPI 1264
26/07/1994INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG(S) 006546056, 815161328 *INT. DIFUSÃO MARCAS/PAT.código 100 · RPI 1234
26/10/1993Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.PROVE REQUERENTE SER TITULAR DO NOME CIVIL APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO *INT. REMARCA REG. DE MARCAScódigo 090 · RPI 1195
21/09/1993ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. COSMÉTICOS JACK GOLD LTDA (BR/PR) * INT. DIFUSÃO M. E PATENTEScódigo 235 · RPI 1190
13/04/1993ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI. CESS. GOLDEN CHAIN DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA-ME. (BR-PR) * INT. REMARCA REG. DE MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 165 · RPI 1167
03/11/1992Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.PROVE A TITULAR SER MICRO EMPRESA OU COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO REFERENTE A TRANSFERENCIA DO PEDIDO *INT. REMARCA REG. DE M. E PAT. S/C LTDA.código 090 · RPI 1144