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JACQUES DIJAN

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/10/1990 por PICCO PIONEER IND E COM DE COSMETICOS LTDA ME, processo nº 815763638. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815763638
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/10/1990
Data da concessão21/10/1997
Vigência até21/10/2017
TitularPICCO PIONEER IND E COM DE COSMETICOS LTDA ME
CNPJ do titular82.387.697/0001-60
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815763638 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

18 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2472
  2. 15/12/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2032
  3. 04/05/2004 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1739
  4. 21/09/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. BEL PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA ME' código 565 · RPI 1498
  5. 02/03/1999 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. DIJON S/A (BR/RJ) código 511 · RPI 1469
  6. 24/11/1998 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. BELSUL PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA ME (PR/BR) código 565 · RPI 1455
  7. 17/11/1998 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. BELSUL PERFUMARIA E COSMÉTICOS LTDA ME (PR/BR). código 565 · RPI 1454
  8. 21/10/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. DIFUSÃO MARCAS E PATENTES código 400 · RPI 1403
  9. 03/06/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. *INT. DIFUSÃO MARCAS E PATENTES código 351 · RPI 1383
  10. 10/12/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT DIFUSAO MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1358
  11. 19/11/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED JAQUES DIJAN COMERCIO DE COSMETICOS LTDA ME (BR/PR) * INT DIFUSAO MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 235 · RPI 1355
  12. 26/09/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. * INT DIFUSAO MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 261 · RPI 1295
  13. 21/02/1995 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. DIFUSÃO MARCAS/PATS código 210 · RPI 1264
  14. 26/07/1994 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG(S) 006546056, 815161328 *INT. DIFUSÃO MARCAS/PAT. código 100 · RPI 1234
  15. 26/10/1993 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROVE REQUERENTE SER TITULAR DO NOME CIVIL APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO *INT. REMARCA REG. DE MARCAS código 090 · RPI 1195
  16. 21/09/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. COSMÉTICOS JACK GOLD LTDA (BR/PR) * INT. DIFUSÃO M. E PATENTES código 235 · RPI 1190
  17. 13/04/1993 ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI. CESS. GOLDEN CHAIN DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA-ME. (BR-PR) * INT. REMARCA REG. DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 165 · RPI 1167
  18. 03/11/1992 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROVE A TITULAR SER MICRO EMPRESA OU COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO REFERENTE A TRANSFERENCIA DO PEDIDO *INT. REMARCA REG. DE M. E PAT. S/C LTDA. código 090 · RPI 1144

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