Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 11 · subclasse 10
Jornais, revistas e publicações periódicas em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/08/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180298518 (14/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GRANDE LESTE EDITORA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>São Paulo Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2486
02/06/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120037990 (21/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>GRANDE LESTE EDITORA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>SAO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2317
22/01/2013CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2194
23/12/2008ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. EDITORA JORNALISTICA ZONA LESTE LTDAcódigo 565 · RPI 1981
01/09/1998Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1445
20/06/1995Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT. SÃO PAULOcódigo 250 · RPI 1281
13/12/1994DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. SAO PAULOcódigo 350 · RPI 1254
17/05/1994ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).INDEFERIMENTO DA RPI 1197, DE 09/11/93, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. SÃO PAULO MARCAScódigo 295 · RPI 1224
17/05/1994Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. SÃO PAULO MARCAScódigo 300 · RPI 1224
09/11/1993INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 006425038* INT. SÃO PAULO M. E PATS. LTDA.código 100 · RPI 1197