Marca Nominativa depositada no INPI em
14/06/1993 por CORR PLASTIK INDUSTRIAL LIMITADA,
processo nº 817277609, nas classes 35.
Registro em vigor até 02/04/2032.
PROMOÇÃO DE VENDAS, REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS POR CONTA PRÓPRIA E DE TERCEIROS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/01/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210521614 (29/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CORR PLASTIK INDUSTRIAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Marthom Assessoria Empresarial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2661
22/06/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210170556 (24/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CORR PLASTIK INDUSTRIAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Marthom Assessoria Empresarial Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2633
05/03/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800110076265 (18/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>CORR PLASTIK INDUSTRIAL LIMITADA<br /><b>Procurador: </b>MARTHOM ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2252
05/06/2007ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 1900
02/04/2002Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1630
07/08/2001DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1596
12/01/1999Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.PROVE COM DOCUMENTAÇÃO HÁBIL QUE O SR. MANUEL PRESTES PEREIRA MONTEIRO TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA.código 090 · RPI 1462
02/09/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.*INT. MGLcódigo 003 · RPI 1396