Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 41 · subclasse 10
Serviços de ensino e educação de qualquer natureza e grau.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/06/2020Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301170000249 (17/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Encerramento de Procedimento Judicial / Referências: nº2005.51.01.519350-7 - 39ª VF/RJ ? TRF 2ª Região / Processo INPI 52400.002340/2006-60/ Ciência do Trânsito em Julgado da lide, nos termos de Sentença da 39ª VF/RJ [JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar a nulidade do ato do INPI que anulou o registro 817.270.353, referente a marca mista UNIVERSITAS, na classe 41.10 (serviços de educação em geral) propriedade da autora] e Acórdão TRF 2ª Região, que [EMENTA. PROPRIEDADE INTELECTUAL. ANULACAO DO ATO QUE INDEFERIU O REGISTRO DE MARCA. ALEGACAO DE DIREITO DE PRECEDENCIA. INCABIMENTO. ANTERIORIDADE DO REGISTRO DO NOME COMERCIAL - V ? Recurso de apelação improvido, sentença mantida por fundamento diverso.]. De acordo com as decisões transitadas em julgado, mantida a vigência do Registro objeto da lide, nº 817.270.353 (UNIVERSITAS).<br />código IPAS639 · RPI 2582
07/11/2017Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810090191046 (27/03/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO LTDA<br /><b>Procurador: </b>VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. .<br />código IPAS271 · RPI 2444
25/04/2017Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 810090191046 (27/03/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO LTDA<br /><b>Procurador: </b>VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA<br />código IPAS338 · RPI 2416
28/03/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170029609 (27/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>GRUPO EDUCACIONAL DE SANTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2412
16/12/2008CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1980
11/12/2007Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.CONCEDIDA A TUTELA ANTECIPADA, DETERMINADO O IMEDIATO RESTABELECIMENTO DA EFICÁCIA DO REGISTRO.código 570 · RPI 1927
03/10/2006Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.AÇÃO DE NULIDADE TRIGÉSIMA NONA VF/RJ PROCESSO 2005.5101519350-7 INPI N° 2340/06código 569 · RPI 1865
23/07/2002PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.COM FUNDAMENTO LEGAL NO ART. 124, INCISO XIX DA LPI (REG. Nº 816.976.066)código 820 · RPI 1646
01/06/1999Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.REQ. SOCIEDADE RIOPRETENSE DEDE ENSINO E EDUCAÇÃO LTDA ( SP )código 511 · RPI 1482
23/12/1997Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1409
29/07/1997RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDOcódigo 276 · RPI 1391
22/11/1994RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC. SOCIEDADE RIOPRETENSE DE ENSINO E EDUCAÇÃO LTDA (BR/SP) * INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PAT. S/C LTDAcódigo 210 · RPI 1251
26/04/1994DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. UNIÃO FEDERALcódigo 350 · RPI 1221
26/10/1993Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. UNIÃO FEDERALcódigo 300 · RPI 1195