Marca Nominativa depositada no INPI em
24/05/1993 por HIKARI RESTAURANTE LTDA ME,
processo nº 817259562.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 38 · subclasse 60
Serviços de alimentação.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/10/2013Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2230
26/12/2012MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.código 910 · RPI 2190
22/02/2000Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.REFERENTE Á CONTESTAÇÃO AO PEDIDO DE CADUCIDADE E APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS E / OU COMPLEMENTARES QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA , NO PERIODO DE 13/05/95 À 13/05/97 ,QUE IDENTIFIQUEM OS SERVIÇOS CONSTANTES DA CLASSE 38.60código 695 · RPI 1520
22/02/2000ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. RESTAURANTE E CHOPERIA HIKARI LTDA ME (BR/SP)código 565 · RPI 1520
22/04/1998Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ LUIZ RENATO ALVES ALVIM (BR-DF) PET DE 000414 DE 13/05/97código 552 · RPI 1426
09/05/1995Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. COLUMBIAcódigo 400 · RPI 1275
18/10/1994Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. COLUMBIA REG. DE M. PAT.código 250 · RPI 1246
19/04/1994DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. COLUMBIA REGISTROScódigo 350 · RPI 1220
13/10/1993Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. COLUMBIA REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 300 · RPI 1193
Mesma marca em outras classes
HIKARI · Aguardando prazo de apresentação de oposição