Marca Mista depositada no INPI em
24/05/1993 por MARCELO JOSÉ SALES,
processo nº 817259422.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 15
Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817259422 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/12/2015Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2344
14/06/2011ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. VIDEOEMPIRE DA AMAZONIA INDÚSTRIA E DISTRIBUIÇÃO DE VÍDEOS LTDAcódigo 565 · RPI 2110
07/12/2010CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2083
26/02/2008ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - ELEGANT ANGEL DISTRIBUIDORA DE FILMES LTDAcódigo 565 · RPI 1938
11/09/2007ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).RPI 1905, DE 10/07/2007, E RPI 1910 DE 14/08/2007, PARA REEXAME DA MATÉRIA.código 796 · RPI 1914
14/08/2007ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - ELEGANT ANGEL DISTRIBUIDORA DE FILMES LTDAcódigo 565 · RPI 1910
10/07/2007Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.INT.: SILVIO DARRÉ JUNIOR.código 620 · RPI 1905
09/05/1995Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "VIDEO" INT DARRE & BUENOcódigo 400 · RPI 1275
18/10/1994Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. M. G. L MARCAScódigo 250 · RPI 1246
19/04/1994DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "VÍDEO" *INT. M. G. L. MARCAScódigo 350 · RPI 1220
13/10/1993Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "VIDEO"*INT. M.G.L.M. E PATENTEScódigo 300 · RPI 1193