Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 01 · subclasse 50, 55
Substâncias e preparados químicos para destruir ervas daninhas, insetos e animais nocivos. Substâncias e produtos químicos destinados às atividades agropecuárias. Substâncias e preparados químicos para destruir ervas daninhas, insetos e animais nocivos. Substâncias e produtos químicos destinados às atividades agropecuárias.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/05/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800250132643 (08/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>UNIBRÁS AGRO QUÍMICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2835
30/10/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170178211 (27/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente(es): </b>UNIBRÁS AGRO QUÍMICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2495
19/07/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800150101548 (27/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>UNIBRÁS AGRO QUÍMICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Village Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2376
06/02/2008CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1935
26/03/1996Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT SANTA LIDIA MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 400 · RPI 1321
17/10/1995RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT SANTA LIDIA MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 265 · RPI 1298
29/11/1994RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO *INT. SANTA LIDIA MARCAScódigo 210 · RPI 1252
17/05/1994INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 006511406* INT. SANTA LÍDIA MARCAScódigo 100 · RPI 1224
13/10/1993Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. SANTA LIDIA MARCAScódigo 300 · RPI 1193