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REI DO PÃO DE QUEIJO RIBEIRÃO PRETO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/05/1993 por REI DO PAO DE QUEIJO RIBEIRAO PRETO LTDA, processo nº 817258230. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817258230
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/05/1993
Data da concessão09/05/1995
Vigência até09/05/2025
TitularREI DO PAO DE QUEIJO RIBEIRAO PRETO LTDA
CNPJ do titular44.229.250/0001-73
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 60

Serviços de alimentação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817258230 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/12/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2869
  2. 02/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150285675 (30/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>REI DO PÃO DE QUEIJO RIBEIRÃO PRETO LTDA - ME.<br /><b>Procurador: </b>Marco Antonio Palocci de Lima Rodrigues<br /> código IPAS270 · RPI 2378
  3. 10/07/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1905
  4. 09/05/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO *INT. SANTA LIDIA código 400 · RPI 1275
  5. 18/10/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SANTA LIDIA código 250 · RPI 1246
  6. 19/04/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT. SANTA LIDIA código 350 · RPI 1220
  7. 13/10/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO *INT. SANTA LIDIA código 300 · RPI 1193

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de REI DO PAO DE QUEIJO RIBEIRAO PRETO LTDA

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 817258230 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.