Marca Nominativa depositada no INPI em
26/05/1993 por ACTION TECHNOLOGY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETROELETRÔNICOS LTDA.,
processo nº 817249982.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 09 · subclasse 50
Aparelhos elétricos de uso pessoal e aparelhos eletrodomésticos.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
17 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/12/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2869
07/11/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230500819 (16/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>ACTION TECHNOLOGY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETROELETRÔNICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cedente: </b>DAIHATSU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E APARELHOS ELÉTRICOS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>ACTION TECHNOLOGY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETROELETRÔNICOS LTDA.<br/>código IPAS270 · RPI 2757
06/12/2022Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850220377459 (25/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ACTION TECHNOLOGY INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETROELETRÔNICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS577 · RPI 2709
20/09/2022Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210543619 (15/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>IKS ADMINISTRADORA E PARTICIPAÇÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>SÉRGIO RIBEIRO LEMOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 134 da LPI. Tendo em vista o provimento do recurso nº 850220113778, publicado na RPI 2692.<br />código IPAS271 · RPI 2698
06/09/2022Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850220358877 (16/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>IKS ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A.<br /><b>Procurador: </b>SÉRGIO RIBEIRO LEMOS<br />código IPAS577 · RPI 2696
30/08/2022Anulação de despacho (em petição)<b>Protocolo:</b> 850210543619 (15/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>IKS ADMINISTRADORA E PARTICIPAÇÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>SÉRGIO RIBEIRO LEMOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O deferimento publicado na RPI 2663, de 18/01/22, tendo em vista o provimento do recurso nº 850220113778, publicado na RPI 2692, de 09/08/2022, contra o deferimento da pet. de transferência em tela.<br />código IPAS403 · RPI 2695
09/08/2022Recurso provido (outros)<b>Protocolo:</b> 850220113778 (18/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>ACTION TECHNOLOGY INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETROELETRÔNICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido para ser indeferida a petição de transferência nº 850210543619, de 15/12/2021.<br />código IPAS370 · RPI 2692
03/05/2022Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220113778 (18/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>ACTION TECHNOLOGY INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETROELETRÔNICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de anotação de transferência.<br />código IPAS360 · RPI 2678
12/04/2022Petição de retificação não atendida<b>Protocolo:</b> 850220099847 (10/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)<br /><b>Requerente: </b>ACTION TECHNOLOGY INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETROELETRÔNICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A petição de transferência nº 850210543619, de 15/12/21, foi deferida em conformidade com a documentação apresentada.<br />código IPAS567 · RPI 2675
18/01/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210543619 (15/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>IKS ADMINISTRADORA E PARTICIPAÇÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>SÉRGIO RIBEIRO LEMOS<br /><b>Cedente: </b>DAIHATSU IND E COM DE MOVEIS E APARELHOS ELETRICOS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>IKS ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A<br/>código IPAS270 · RPI 2663
19/07/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800150104787 (28/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>DAIHATSU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E APARELHOS ELÉTRICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>José Carlos Tinoco Soares Júnior<br />código IPAS270 · RPI 2376
05/06/2007CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1900
23/05/2006ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. PAULIGHT DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDAcódigo 565 · RPI 1846
16/05/1995Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. AUNIMARK MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 400 · RPI 1276
18/10/1994Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. AUNIMARK M. E PATS. LTDAcódigo 250 · RPI 1246
26/04/1994DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. AUNIMARK M. E P. LTDAcódigo 350 · RPI 1221
05/10/1993Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. AUNIMARK M. E P. LTDAcódigo 300 · RPI 1192