Marca Mista depositada no INPI em
14/05/1993 por ACEROLA DO BRASIL PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - ME,
processo nº 817245553.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 38 · subclasse 60
Serviços de alimentação.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817245553 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/05/1995ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT. AG. BRASILEIRAcódigo 150 · RPI 1274
25/10/1994Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. AG. BRASILEIRAcódigo 250 · RPI 1247
26/04/1994DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO *INT. AGÊNCIA BRASILEIRAcódigo 350 · RPI 1221
05/10/1993Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO * INT. AGÊNCIA BRASILEIRAcódigo 300 · RPI 1192