Marca Mista depositada no INPI em
14/05/1993 por ACEROLA DO BRASIL PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - ME,
processo nº 817245545.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 22 · subclasse 10
Animais vivos.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817245545 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/10/1996Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1311 DE 16/01/96, TENDO EM VISTA O DESPACHO NÃO TER SIDO EXARADO * INT AGENCIA BRASILEIRA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 795 · RPI 1349
08/10/1996ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT AGENCIA BRASILEIRA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 150 · RPI 1349
16/01/1996Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT M.G.L. MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 400 · RPI 1311
01/08/1995RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS *INT. AGÊNCIA BRASILEIRA MARCAS E PATENTEScódigo 275 · RPI 1287
22/11/1994RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC OSVALDO PENHA QUESSULLI (BR/SP) *INT. AGÊNCIA BRASILEIRA MARCAS E PATENTEScódigo 210 · RPI 1251
10/05/1994DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS * INT. AGÊNCIA BRASILEIRA MARCAS E PATS. S/Ccódigo 350 · RPI 1223
05/10/1993Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS. *INT. AGENCIA BRAS. MARCAS E PATENTES S/Ccódigo 300 · RPI 1192