Marca Nominativa depositada no INPI em
18/05/1993 por SMA INVESTIMENTOS LTDA. ME.,
processo nº 817243267.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 38 · subclasse 10
Serviços de comunicação, publicidade e propaganda.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817243267 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
02/01/2019Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 20140031813 (20/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente(es): </b>SMA INVESTIMENTOS LTDA. ME.<br /><b>Procurador: </b>Regina Célia Querido Lima Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br />código IPAS235 · RPI 2504
21/02/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160311056 (31/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SMA INVESTIMENTOS LTDA. ME.<br /><b>Procurador: </b>Regina Célia Querido Lima Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2407
23/08/2016Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 20140031813 (20/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>SMA INVESTIMENTOS LTDA. ME.<br /><b>Procurador: </b>Regina Célia Querido Lima Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2381
29/10/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130223819 (18/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Regina Célia Querido Lima Santos<br /><b>Cessionário: </b>SMA INVESTIMENTOS LTDA. ME.<br />código IPAS270 · RPI 2286
16/09/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130130617 (05/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ESDEVA INDUSTRIA GRAFICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Regina Célia Querido Lima Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2280
19/08/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120181296 (23/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>AUTOMOVEL & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>SETA MARCAS E PATENTES LTDA-ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS270 · RPI 2276
09/04/2013Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.PET. (WB) 850120181296, DE 23/10/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).código 552 · RPI 2205
19/01/2010CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2037
07/04/2009RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.código 849 · RPI 1996
09/09/2008Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.DEVE A EMPRESA ESTEVA INDÚSTRIA GRÁFICA S.A.:APRESENTAR DOCUMENTOS FISCAIS QUE COMPROVEM O USO DA MARCA PARA ASSINALAR SERVIÇOS DA CLASSE NACIONAL 38:10- SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E PROPAGANDA PELA MARCA CADUCANDA NO PERÍODO DE 16/09/2002 A 17/12/2003, EMITIDOS PELO TITULAR DA MESMA OU POR TERCEIROS DEVIDAMENTE AUTORIZADOS.código 660 · RPI 1966
22/01/2008RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.CADUCIDADE.código 580 · RPI 1933
17/04/2007MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.código 910 · RPI 1893
20/09/2005ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 560 · RPI 1811
18/05/2004Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ.SEMPRE EDITORA LTDA.(BR/RJ) PET.(MG) PET.(MG) 003462, DE 17/12/2003.código 552 · RPI 1741
16/09/1997Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1398
12/02/1997Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT ORG. JOFE LTDAcódigo 250 · RPI 1367
05/12/1995ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED LOOJUY PUBLICIDADE E CONTABILIDADE LTDA * INT ORG. JOFE LTDAcódigo 235 · RPI 1305
11/10/1994Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE DOCUMENTO DE CESSAO DE ACORDO COM O ARTIGO 88 DO C.P.I. *INT.O PROPRIOcódigo 090 · RPI 1245
26/04/1994DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. ORGANIZACÇÃO JOFE LTDAcódigo 350 · RPI 1221
05/10/1993Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. ORG. JOFE LTDAcódigo 300 · RPI 1192