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FEMININS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/05/1993 por E.R. SQUIBB & SONS, L.L.C., processo nº 817232648. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817232648
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/05/1993
Data da concessão19/12/1995
Vigência até19/12/2015
TitularE.R. SQUIBB & SONS, L.L.C.
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 18

Medicamentos que atuam sobre as funções endócrinas e sobre o metabolismo.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817232648 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/09/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2384
  2. 23/11/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - MEAD JOHNSON & COMPANY código 565 · RPI 2081
  3. 17/07/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1906
  4. 19/12/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PARA ASSINALAR SOMENTE "VITAMINA E SUPLEMENTO MINERAL" * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 1307
  5. 25/07/1995 MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento. PARA ASSINALAR SOMENTE "VITAMINA E SUPLEMENTO MINERAL" * RECURSO CONHECIDO NEGADO PROVIMENTO. PET (RJ/BR) N. 15635,DE 20/06/94 *INT. DANNEMANN código 280 · RPI 1286
  6. 22/11/1994 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. BILLI FARMACÊUTICA LTDA (BR/SP) *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER IPANEMA MOREIRA. código 210 · RPI 1251
  7. 10/05/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANNEMANN SIEMSEN código 350 · RPI 1223
  8. 05/10/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANNEMANN código 300 · RPI 1192

Mesma marca em outras classes