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FEMININS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/03/1985 por E.R. SQUIBB & SONS, L.L.C., processo nº 811928527, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811928527
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/03/1985
Data da concessão02/10/1990
Vigência até02/10/2020
TitularE.R. SQUIBB & SONS, L.L.C.
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

PREPARADOS FARMACEUTICOS TRICOMONICIDAS E FUNGICIDAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811928527 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/09/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2647
  2. 06/12/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2135
  3. 23/11/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - MEAD JOHNSON & COMPANY código 565 · RPI 2081
  4. 02/08/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1804
  5. 02/05/2000 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROMOVA TRANSFERêNCIA DE TITULARIDADE. código 690 · RPI 1530
  6. 02/10/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. DANIEL & CIA. código 400 · RPI 1035
  7. 01/05/1990 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANIEL & CIA. código 265 · RPI 1016
  8. 09/05/1989 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. DANIEL E CIA código 210 · RPI 968
  9. 13/01/1987 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 847
  10. 27/05/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 814
  11. 30/07/1985 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). código 295 · RPI 771
  12. 28/05/1985 Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. código 010 · RPI 762

Mesma marca em outras classes