Marca Nominativa depositada no INPI em
07/05/1993 por LABORATORIOS STIEFEL LTDA,
processo nº 817232460.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 05 · subclasse 14
Medicamentos que atuam sobre o aparelho respiratório.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817232460 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/04/2008Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1946
28/01/2003ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 1673
17/09/1996Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT GOBERNATE MARCAS E PATENTEScódigo 400 · RPI 1346
21/02/1996Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT GOBERNATE MARCAS E PATENTEScódigo 250 · RPI 1316
03/10/1995DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT GOBERNATE MARCAS E PATENTEScódigo 350 · RPI 1296
01/08/1995ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. DOVER FAMACÊUTICA LTDA (BR/RJ) *INT. GOBERNATE M. E PATS. S/C LTDAcódigo 235 · RPI 1287
06/09/1994Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.E REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO DE ACORDO COM A CLÁUSULA SEXTA DO CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE. *INT. GOBERNATE M. E PAT. S/C LTDAcódigo 045 · RPI 1240
09/11/1993Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS *INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 090 · RPI 1197
05/10/1993Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. MIGUEL FONTES PESSOAcódigo 300 · RPI 1192