Marca Nominativa depositada no INPI em
26/04/1993 por NUTRINA INDUSTRIA E COMERCIO DE RACÕES E MINERAIS LTDA,
processo nº 817230386.
Registro em vigor até 09/07/2026.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 21 · subclasse 10
Alimentos para animais.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/12/2016Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 800160139770 (20/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>NUTRINA IND E COMERCIO DE RACOES E MINERAIS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Ideiativa Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a prorrogação do registro por meio do protocolo tempestivo de petição de prorrogação nº 800150205538, de 07/08/2015, conforme publicado na RPI 2393, de 16/11/2016.<br />código IPAS699 · RPI 2399
16/11/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800150205538 (07/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>NUTRINA INDUSTRIA E COMERCIO DE RACÕES E MINERAIS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2393
19/04/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150175351 (07/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>NUTRINA IND E COMERCIO DE RACOES E MINERAIS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Ideiativa Propriedade Intelectual Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2363
06/02/2008CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1935
09/07/1996Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT O PROPRIOcódigo 400 · RPI 1336
26/12/1995RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT O PROPRIOcódigo 275 · RPI 1308
20/06/1995RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO - REC. VITA FLORA'S INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/SP) * INT. O PRÓPRIOcódigo 210 · RPI 1281
29/11/1994DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. O PRÓPRIOcódigo 350 · RPI 1252
17/05/1994OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.OPON. VITA FLORA'S INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. (BR/SP)código 205 · RPI 1224
05/10/1993Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. O PRÓPRIOcódigo 300 · RPI 1192
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