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GASTREN CLINICA DE GASTRENTEROLOGIA E ENDOSC DIGESTIVA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/04/1993 por GASTREN CLIN DE GASTRENTEROLOGIAE ENDOSC DIGEST LTDA, processo nº 817228403. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817228403
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/04/1993
Data da concessão04/04/1995
Vigência até04/04/2025
TitularGASTREN CLIN DE GASTRENTEROLOGIAE ENDOSC DIGEST LTDA
CNPJ do titular21.509.666/0001-40
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 39 · subclasse 10

Serviços médicos e auxiliares.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817228403 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/11/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2862
  2. 19/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150092981 (16/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>GASTREN CLIN DE GASTRENTEROLOGIAE ENDOSC DIGEST LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2376
  3. 09/01/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1879
  4. 04/04/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CLÍNICA DE GASTRENTEROLOGIA E ENDOSCOPIA DIGESTIVA"*INT. O PRÓPRIO código 400 · RPI 1270
  5. 30/08/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. O PRÓPRIO código 250 · RPI 1239
  6. 05/04/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CLÍNICA DE GASTRENTEROLOGIAE ENDOSCOPIA DIGESTIVA" *INT. O PRÓPRIO código 350 · RPI 1218
  7. 14/09/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CLINICA DE GASTRENTEROLOGIA E ENDOSCAPIA DIGESTIVA" INT. O PRÓPRIO código 300 · RPI 1189

Outras marcas de GASTREN CLIN DE GASTRENTEROLOGIAE ENDOSC DIGEST LTDA

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 817228403 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.