Marca Mista depositada no INPI em
20/04/1993 por COMERCIO DE VEICULOS DANICAR LTDA,
processo nº 817224467.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 07 · subclasse 25
Veículos e implementos rodoviários.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817224467 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/04/2008Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1944
08/04/1997Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS * INT. KOMARCA ESCRITORIO DE PROP INDLcódigo 400 · RPI 1375
26/11/1996Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT KOMARCA ESCRITORIO DE PROP. INDUSTRIALcódigo 250 · RPI 1356
23/07/1996DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS * INT KOMARCA ESCRITORIO DE PROP. INDUSTRIALcódigo 350 · RPI 1338
02/01/1996Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS * INT KOMARCA ESCRITORIO DE PROP. INDUSTRIALcódigo 300 · RPI 1309
27/06/1995RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS * INT. KOMARCAcódigo 261 · RPI 1282
05/04/1994RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO *INT. KOMARCA ESCRITÓRIO DA PROPRIEDADE INDUSTRIALcódigo 210 · RPI 1218
14/09/1993INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITENS 06 E 20 DO ART 65 DO CPI *INT. KOMARCA ESCRITORIO DE PROPRIEDADE INDUSTRIALcódigo 100 · RPI 1189