Marca Mista depositada no INPI em
20/04/1993 por ROCHA REAL - PRESENTE E ARTE LTDA. EPP.,
processo nº 817215620.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 14 · subclasse 10, 20, 30
Metais preciosos e semi-preciosos.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817215620 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/02/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810100381476 (15/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>ROCHA REAL - PRESENTE E ARTE LTDA. EPP.<br /><b>Procurador: </b>ROSANGELA ANTUNES GOMES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2250
13/12/2005Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1823
03/12/1996ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.PARAGRAFO UNICO DO ART.106 DO CPI. CESSIONARIA "GOLD-ROCK COMERCIO DE VESTUARIO LTDA" (BR/RJ) * INT ARNALDO FERREIRA DA SILVAcódigo 720 · RPI 1357
06/02/1996Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBEJTO SOCIAL DA CESSIONARIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIÇOS REIVINDICADOS E PROTEGIDOS PELO REGISTRO. * INT ARNALDO FERREIRA DA SILVAcódigo 690 · RPI 1314
14/02/1995Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DAS PALAVRAS "GOLD" E "CENTER" * INT. ARNALDO FERREIRA DA SILVAcódigo 400 · RPI 1263
26/07/1994Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. ARNALDO F. DA SILVAcódigo 250 · RPI 1234
01/03/1994DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DAS PALAVRAS "GOLD" E "CENTER" *INT. ARNALDO F. DA SILVAcódigo 350 · RPI 1213
08/09/1993Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DAS PALAVRAS "GOLD" E "CENTER" *INT. ARNALDO F. DA SILVAcódigo 300 · RPI 1188