Marca Mista depositada no INPI em
20/04/1993 por FERRARA CANDY COMPANY,
processo nº 817212922.
Registro em vigor até 08/04/2027.
Número do processo
817212922
Situação
Registro de marca em vigor
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Data do depósito
20/04/1993
Data da concessão
08/04/1997
Vigência até
08/04/2027
Titular
FERRARA CANDY COMPANY
UF · País
— · US
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "JELLY" E DA EXPRESSÃO "ORIGINAL GOURMET JELLY BEAN"
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 33 · subclasse 10
Doces e pós para fabricação de doces em geral.
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11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/06/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850260152013 (01/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>FERRARA CANDY COMPANY<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Cedente: </b>JELLY BELLY CANDY COMPANY [US]<br/><b>Cessionário: </b>FERRARA CANDY COMPANY<br/>código IPAS270 · RPI 2892
05/09/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170042792 (09/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>JELLY BELLY CANDY COMPANY<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br />código IPAS270 · RPI 2435
09/06/2009ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME E SEDE ALTERADOS.código 560 · RPI 2005
16/12/2008CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1980
08/04/1997Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "JELLY" E DA EXPRESSÃO "ORIGINAL GOURMET JELLY BEAN" * INT. CUSTODIO DE ALMEIDAcódigo 400 · RPI 1375
21/01/1997Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIAcódigo 250 · RPI 1364
10/09/1996DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "JELLY","ORIGINAL GOURMET" E "BEAN" * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIAcódigo 350 · RPI 1345
07/11/1995Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.* INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIAcódigo 300 · RPI 1301
16/05/1995RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.*INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDAcódigo 261 · RPI 1276
07/06/1994RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA E CIAcódigo 210 · RPI 1227
08/09/1993INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ART. 64 DO CPI *INT. CUSTODIO DE ALMEIDAcódigo 100 · RPI 1188
Classificação figurativa (Viena)
25.5.1 Fundos divididos em dois no sentido vertical